domingo, 31 de março de 2019

NÃO SE META NO RELACIONAMENTO ALHEIO


Constituição Federal, em seu art. 229:  Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Já o Código Civil traz , em seu art. 1634: Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
- dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
- conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)
É explícito que a lei brasileira, inclusive a lei maior, traz não só o direito, como o dever dos pais, na criação dos filhos. A constituição inclusive determina que os filhos maiores devem auxiliar tal criação.
Desta forma, fica muito claro que não há espaço para intromissão de pessoas estranhas a relação familiar descrita. Decisões, ações e eventos são de competência dos pais, devendo ambos a decisão em conjunto. A responsabilidade da formação pessoal dos filhos é obrigatória de decisões em conjunto que cabe exclusivamente aos pais, e mais ninguém.
Claro que existem palpites. Alguns são bons, outros ruins. Mas em nenhum caso somos obrigados a dar ouvidos, em de forma integral, nem parcial. E o fato de alguém manifestar a opinião a um dos pais não pode ser considerado um ato ilícito. Porém, aquele que ouviu os conselhos não pode tomar decisões de forma unilateral, deixando de lado o outro, mesmo em caso de separação conjugal.
Daí temos a situação ridícula, que pra muitos parece ser a coisa mais normal do mundo, de tolerar que pessoas estranhas à entidade familiar (o que nesse caso pode incluir até mesmo avós, tios, etc) se intrometam a ponto de tomar decisões sobre como devem ou não criar os filhos.
Esse tem sido um dos pontos que tem me trazido um ódio incondicional, a ponto de tirar meu sono e minha saúde. Nunca tive problema de intromissão direta em relacionamento amoroso, e a minha família nunca foi muito tolerante com intromissão externa dentro da minha casa. Já presenciei brigas em virtude disso, e agora estou proporcionando tais brigas.
Eu nunca autorizei qualquer ser humano a dizer o que eu devo ou não fazer em relação ao meu filho. Nunca disse que alguém poderia agir em relação à vida dele, suprimindo minha presença. Tenho uma rotina pesadíssima atualmente, para que eu possa vê-lo duas a três vezes por semana, sem falta. Tenho tentado manter todas as minhas obrigações em dia, do ponto de vista financeiro, afetivo, entre outros. Quando ele era recém-nascido eu assumi totalmente as funções da casa, incluindo limpeza e comida, além de coisas que precisavam ser feitas fora, para que a mãe tivesse toda a oportunidade de dedicar-se 100% a ele. Ouvi críticas dela, isso foi motivo de brigas feias. Acredito que eu fiz o melhor naquele momento, assim como ela fez. Mas nunca me abstive de fazer tudo o que estivesse ao meu alcance por ele.
Obviamente ocorreram e ocorrerão erros. Eu nem em perfeição acredito. Então sei que certas coisas não vão sair do jeito que esperamos. Tenho tentado me manter aberto o suficiente para perceber isso, e espero que a mãe também tenha esse mesmo pensamento. Mas o fato é que meus esforços estão concentrados 100% no meu filho. Faço questão de estar com ele nos dias que tenho direito, bem como faço questão absoluta em fazer parte da vida dele, em especial nos momentos mais importantes (mas em todos, se possível).
Quando tive situações que me prejudicaram nessa relação, como a festa surpresa em que eu fui deliberadamente deixado de fora (abordado em um texto chamado “Uma razao para se ter ódio”, que após brigas e denúncias feitas ao google por ofensas pessoais, fui instruído pela minha advogada a retirar o texto. Pena que ninguém retira minha perda), não consigo descrever o nível de ódio que tomou conta de mim. Eu seria sim capaz de matar uma pessoa por criar problemas inexplicáveis em relação ao meu filho.
Pra piorar, ainda meu filho foi usado como arma para tentar me ferir. A pessoa, dizendo-se ameaçada e ofendida resolveu usar um bebê, de quatorze meses, para criar feridas. Poderia ter revidado na porrada, poderia ter arrumado um grupo de pessoas para intimidar, poderia ter feito um boletim de ocorrência, poderia ter ingressado com ação judicial, poderia ter criado vídeos e textos me xingando.... mas não! O melhor foi usar o menino como arma de guerra. Daí temos uma clara noção do tipo de pessoas que são.
Também um grupo de pessoas que foi criado para trocar informações e experiências da maternidade, que prega a não intervenção na vida dos filhos, que é altamente intolerante a palpites, mas que agiu exatamente assim ao criar situações para o meu filho sem a minha anuência ou mesmo o meu conhecimento. Uma hipocrisia que não cabe em si.
Nunca pude imaginar que pessoas alheias iriam ser tão intrometidas e prejudiciais. Nunca imaginei que elas teriam essa “permissão” inexplicável. Nem imaginei que isso provocaria um ódio tão grande em mim, a ponto de ter que trabalhar em terapia para baixar a poeira e ter que buscar as melhores situações judiciais para não agir de forma destemperada.
Mas deixamos muito claro, com as leis acima descritas: é ilegal, e inconstitucional! Se intrometer na criação de filhos que não são seus, com pais vivos e presentes, sem a expressa autorização DE AMBOS é algo sancionável e punível judicialmente. E deixo claro aqui que não só autorizo como proibo qualquer ação que não seja tomada em conjutno por mim e pela mãe do menino.
Mas claro, para pessoas com caráter duvidoso, provavelmente esclarecimentos não sejam o suficiente para conseguir que a lei seja respeitada.

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