O desembargador Vito Guglielmi tem fama de ser favorável aos planos de saúde, quando o assunto é cobertura e direito de receber tratamento. Ele entende que o que ocorre entre as empresas e os cooperados é um contrato comercial, firmado livremente entre as partes, que estabelece direitos e deveres. Sendo assim, não haveria direito ao que não foi posto em contrato.
Não sou especialista em direito, nem formado no assunto, e não tenho qualquer condição de competir com um desembargador, que estudou a vida inteira pra isso, e detém o conhecimento necessário pra julgar ações. Mas pra mim é muito claro que a vida não pode ser posta como um contrato comercial.
Acredito que, por mais que haja firmado contrato entre as partes, e por mais que exista um direito comercial que estipule cláusulas, deveres, obrigações e direitos, limitados, não se pode limitar o direito à vida. Todos a têm, como afirma a própria Constituição. E negar o direito à vida de uma pessoa, é o mesmo que condená-la à morte.
A saúde é dever do Estado, e este não a cumpre com o devido respeito. Quando de ações contra tal medida, ou os juízes costumam afirmar que não podem interferir no poder Executivo, ou diminuem valor de condenações, porque a causa não pode ser feita para enriquecer ninguém. Então não há um poder suficientemente forte para obrigar o Estado a cumprir com seu dever. Com isso, resta procurar o que deveria ser oferecido com os impostos pagos, em uma empresa que forneça os serviços. E geralmente se paga caro por isso.
Daí, por mil e um conceitos diferentes, quando você precisa de um tratamento, o mesmo é negado. Algumas vezes, porque você já tinha a doença antes de assinar o contrato. Ou seja: você paga o plano, mas vai morrer, porque tinha algum problema posterior a pagá-lo. Que diferença tem isso de você apontar um revólver pra cabeça de alguém e puxar o gatilho? Na verdade, a diferença é que você faz isso com lentidão e requintes de crueldade.
Uma empresa que oferece tais serviços sabe que está lidando com a saúde, e sabe que tem o dever de zelar pela saúde de seus clientes. E sabe que há risco desse cliente sofrer alguma enfermidade grave, e ter que ser submetido a um tratamento mais complexo. Quando a empresa resolve entrar neste ramo, sabe que isso é possível. É inadmissível dizer que uma empresa desse tipo não tem obrigação de cuidar da saúde de seu paciente, porque o contrato afirma outra coisa. Na verdade, não deveria ser sequer permitido que o contrato abrisse a possibilidade de deixar o paciente morrer, qualquer que fosse o motivo.
Obviamente não podemos inserir na obrigação cirurgias menores, como plásticas, correções estéticas, ou qualquer coisa que não represente preservar a vida da pessoa. O que temos que definir é que a vida é um bem inestimável, e não pode, em hipótese alguma, ser medida em valores. E deveria ser acusado de assassinato aquele que nega o direito à vida de uma pessoa, quando se nega a tratar da saúde da mesma. Isso não deveria ser sequer assunto de entrave judicial.
Senão, que diferença teríamos entre Hitler e o presidente da Medial?
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