quinta-feira, 23 de junho de 2011

Indenização, punição ou ato simbólico?


Não tenho certeza se o que pego em mãos me permite dizer que os recordistas de processos cíveis são os bancos ou a Telefônica (até porque esta não está como ponto do forte do grupo em que eu trabalho). Também poderia colocar os planos de saúde em tal lista. Seria um duelo de titãs, pra saber quem tem o pior serviço a prestar aos consumidores. E em alguns casos, como os bancos, todos eles são péssimos. Talvez um outro momento de qualidade, mas em geral, um lixo.
A concorrência é pequena. Se pegarmos o caso da NET, por exemplo, uma boa empresa, que tem seus momentos “Telefônica”, irritando o cliente e obrigando-o a processá-la (gostando da empresa, fui obrigado a abrir dois chamados na Anatel por causa de falhas gritantes dos mesmos), não tem cobertura suficiente para competir de igual para igual. Cresceu, se tornou uma potência, mas vários bairros ainda são reféns por completo da péssima companhia que gere o setor há tanto tempo (e depois a privatização é boa!).
Por outro lado, quando falamos dos bancos, todos cometem as mesmas ilegalidades. Qualquer um que você tente fugir, vai esbarrar nos mesmos problemas. Então, você é refém de tais serviços. E por mais que se processe estas empresinhas de merda, elas sempre vão fazer a mesma cagada, porque a punição é multa. Não há um órgão controlador que as tire do mercado, suspenda, intervenha. Nada. Elas pagam um valor, e fica tudo de boa.
Agora, quando falamos da multa, deveríamos imaginar que seria uma paulada, pra aprenderem a tratar bem os consumidores, certo? Errado. A justiça vai bem, neste ponto, na primeira instância. As multas aplicadas são pesadíssimas. Eu cheguei a ver uma empresa ser multada em 1 milhão de reais. A empresa recorreu, e na segunda instância, conseguiu diminuir para cerca de 13 mil. Foi dado parcial provimento, então a parte que recebeu a multa ainda teve que arcar com suas custas.
Imagine, por exemplo, se fosse a Telefônica (e os resultados são mais ou menos assim). O que R$13 mil afeta no lucro da empresa? Quanto ela não ganha explorando e enganando seus consumidores? Ou um banco, pra ser mais específico. Quanto um banco não ganha cobrando taxas ilegais de seus clientes? Será que uns 20 mil por cada caso raro de processos farão alguma diferença? Quanto lucro se tem nessas reduções de pena?
Os argumentos são do fato de a punição ser a multa. Os desembargadores afirmam que a parte não pode enriquecer com o processo. Verdade. O problema é que, deixando a parte de enriquecer, quem enriquece é a empresa, que vê nesta pequena punição, uma grande chance de melhorar as finanças. E não existe qualquer tipo de punição por recorrentes processos. A empresa vai fodendo todo mundo, e a justiça da um tapinha no bumbum, e fica tudo bem. A punição torna-se simbólica.
Daí agente percebe que somos reféns não só da empresa que nos prejudica, como do governo, que não faz nada para zelar pelos consumidores, as agências reguladoras, que não regulam merda nenhuma, e da justiça, que apenas finge que está punindo uma empresa que ano após ano vai roubando seus clientes. Boa Brasil!

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